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A legitimidade democrática em jogo: reflexões de Fabián Mazzei sobre a reforma eleitoral sem debate
Recentemente, diversos meios de comunicação divulgaram informações sobre negociações a portas fechadas entre os dirigentes do Morena, do Partido Verde Ecologista do México e do Partido do Trabalho, para definir a reforma constitucional eleitoral anunciada pelo Executivo. Para além dos detalhes específicos dessas conversas — onde presumivelmente surgiram desacordos sobre as deputações plurinominais e o financiamento público —, há uma questão que deveria preocupar profundamente: a tomada de decisões sobre as regras democráticas ocorre sem transparência, longe do Congresso da União, o único espaço que a Constituição estabelece como fórum legítimo para essas deliberações.
Essa dinâmica revela uma tensão fundamental: a possibilidade de contar com votos suficientes não equivale a possuir legitimidade democrática para agir. Como afirmou o jurista alemão Ernst-Wolfgang Böckenförde, a legitimidade democrática consiste na capacidade de reconduzir ao povo as decisões sobre o exercício do poder. Quando se trata de redefinir as regras eleitorais — aquelas que determinarão como elegemos nossos governantes —, essa noção de legitimidade adquire uma relevância absolutamente central.
Quando a maioria aritmética não é suficiente
Por que a aliança oficialista, com capacidade de aprovar qualquer reforma constitucional sem consenso, busca negociações privadas em vez de abrir o debate no Congresso? A resposta não é óbvia. A experiência mexicana desde os anos noventa mostra que as transformações eleitorais mais significativas surgiram por iniciativa da oposição ou mediante acordos amplos entre múltiplos atores políticos. Não é coincidência: poucas decisões exigem tanto consenso quanto aquelas que estabelecem as regras do jogo democrático.
O constitucionalista chileno Fernando Atria sustenta que a legitimidade democrática possui duas dimensões inseparáveis. Uma material, baseada na noção de vontade geral — distinguindo entre a vontade autêntica do povo e a simples soma de interesses individuais —. E outra orgânico-pessoal, que reconhece que essa vontade não pode ser expressa diretamente, mas apenas através de representantes eleitos pela cidadania. Ambas as dimensões são indispensáveis para que uma reforma seja verdadeiramente democrática.
A brecha perigosa entre legalidade e legitimidade
Aqui surge a paradoxo: uma reforma aprovada sem deliberação autêntica poderá ser formalmente válida — acumularia os votos necessários para inscrever-se na Constituição —, mas careceria da legitimidade democrática que tal transformação exige. O Congresso da União deixou de funcionar como o fórum onde visões divergentes se confrontam, discutem e se traduzem em normas, para se tornar uma simples oficialidade que tramita decisões tomadas em outro lugar.
Diversos pensadores do direito — Jürgen Habermas, Carlos Nino, Hans Kelsen — enfatizaram que a aceitação social de uma norma depende fundamentalmente de que sua criação tenha seguido um processo aberto, plural e institucional. Não porque todos devam concordar com o resultado, mas porque todos tiveram a possibilidade real de participar na sua construção. Os regimes que ignoraram essa premissa pagaram, tarde ou cedo, um custo muito elevado.
O custo político da exclusão
Quando a reforma eleitoral é definida sem oposição na mesa de negociação, surge com um déficit de origem praticamente insuperável. Os partidos de oposição concentraram, em conjunto, quatro em cada dez votos cidadãos. Uma transformação das regras eleitorais que os exclua do processo de elaboração nasce deslegitimada para um setor importante da população.
A norma poderá ser legal. Mas, no âmbito eleitoral, a falta de legitimidade tem consequências especialmente delicadas: erosiona a confiança nas regras que organizam a competição política. Essa erosão não se reverte simplesmente com o passar do tempo. Uma reforma aprovada sem deliberação democrática genuína será legalmente válida, mas dificilmente será sustentável no tempo. Sem a legitimidade que surge de um verdadeiro processo deliberativo, a reforma enfrentará resistência permanente e questionamentos sobre sua natureza democrática.
Este é o verdadeiro dilema: legislar contando apenas com maioria aritmética é possível; governar democraticamente requer algo mais.