A SEC emitiu novas orientações sobre a aplicação das leis de valores mobiliários às atividades cripto
Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC)(Departamento de Comércio e Marketing)A equipa do OF emitiu orientações abrangentes sobre como as atuais leis federais de valores mobiliários se aplicam às atividades relacionadas com criptomoedas.
O documento recém-divulgado responde a questões sobre a responsabilidade financeira dos corretores-dealers, agentes de transferência, bolsas nacionais de valores e sistemas alternativos de negociação (ATS) que negociam valores mobiliários e pares de criptoativos não-títulos, bem como produtos negociados em bolsa (ETPs).
Os corretores podem facilitar transações "físicas"
Em 2020, a SEC emitiu uma declaração que oferece um porto seguro para os corretores que seguem passos específicos e rigorosos para a custódia dos ativos digitais. Esta declaração não é obrigatória. Os corretores ainda podem deter títulos criptoativos ao abrigo das regras padrão existentes.
De acordo com a atualização, as regras(15c3-3), exigindo que os corretores-negociantes assegurem a segurança dos valores mobiliários dos clientes, não aplicável se os ativos cripto não forem títulos. Mas se for um título mobiliário, o corretor pode usar as regras(Parágrafo C)diferentes partes para garantir a sua segurança, mesmo que seja digital em vez de papel. Os corretores podem facilitar transações "físicas". No entanto, se um corretor detiver ativos criptoativos como Bitcoin ou Ethereum nos seus livros, é essencial considerar os riscos associados.
Além disso, para proteger ativos cripto não de segurança detidos por corretoras-dealers, os clientes podem tratar estes ativos como "ativos financeiros" ao abrigo do Artigo 8 do Código Comercial Uniforme.
Isto significa que os ativos serão mantidos numa "conta de valores mobiliários" e terão maior probabilidade de serem devolvidos ao cliente caso o corretor-dealer falisca. No entanto, a Securities Investor Protection Corporation (SIPC)(a Corporação de Proteção ao Investidor em Valores Mobiliários)Estes ativos cripto não relacionados com segurança não estão cobertos, pelo que ainda existe risco de perda.
Os investidores que trabalham com criptoativos (valores mobiliários) devem verificar se a entidade que gere os ativos está registada junto da SEC como agente de transferência. Mas depende da atividade específica.
Se forem responsáveis pelo registo de transferências, monitorização de ofertas ou trocas de valores mobiliários, e os ativos estiverem registados na SEC, podem ser necessários registos. Os investidores devem garantir que as entidades que manexam os seus criptoativos cumprem as regras da SEC para evitar riscos potenciais.
Múltiplas entidades podem realizar estas tarefas para o mesmo emissor, e existem regras específicas que regem as suas relações. Portanto, não se trata apenas da entidade em si. Os agentes de transferência registados podem usar a tecnologia blockchain para registo, mas devem cumprir as regulamentações da SEC relativas à precisão e segurança. Isto é importante para aumentar a transparência e a segurança dos investidores.
A Comissária da SEC dos EUA, Hester M. Peirce, emitiu uma declaração separada, afirmando que as orientações fornecem uma clareza valiosa. Ela afirmou que as orientações agora fornecem orientações claras para corretoras que pretendem prestar serviços de custódia, particularmente em conformidade com as melhores práticas do setor em termos de proteção de chaves privadas.
A negociação de "pares" de cripto é aprovada O documento trata também dos mecanismos de negociação no Sistema Alternativo de Negociação (ATS) e na Bolsa Nacional de Valores (NSE). A equipa confirmou que a lei federal não proíbe transações de "emparelhamento".
Os investidores podem respirar aliviados ao focarem-se em produtos negociados em bolsa (ETPs). O pessoal da SEC não se oporia a que estes produtos operassem em condições semelhantes às descritas na carta de não ação de 2006 sobre veículos de investimento em commodities.
Para tal, as ações de cripto ETP precisam de ser cotadas e negociadas na Bolsa Nacional de Valores (NSE) aprovadas pela SEC. No entanto, as partes envolvidas não podem realizar atividades proibidas fora do âmbito da distribuição do Regulamento M.
As regras incluem: As ações de ETP de cripto devem ser cotadas e negociadas na NSE com regras aprovadas pela SEC e cumprir o Regulamento M. As regras anti-fraude e anti-manipulação continuam a aplicar-se. Além disso, os processos de governação, como atualizações de protocolos, alterações, airdrops e trocas de tokens, também devem ser revistos ao abrigo das novas diretrizes para identificar fraquezas que possam afetar as participações.
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A SEC emitiu novas orientações sobre a aplicação das leis de valores mobiliários às atividades cripto
Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC)(Departamento de Comércio e Marketing)A equipa do OF emitiu orientações abrangentes sobre como as atuais leis federais de valores mobiliários se aplicam às atividades relacionadas com criptomoedas.
O documento recém-divulgado responde a questões sobre a responsabilidade financeira dos corretores-dealers, agentes de transferência, bolsas nacionais de valores e sistemas alternativos de negociação (ATS) que negociam valores mobiliários e pares de criptoativos não-títulos, bem como produtos negociados em bolsa (ETPs).
Os corretores podem facilitar transações "físicas"
Em 2020, a SEC emitiu uma declaração que oferece um porto seguro para os corretores que seguem passos específicos e rigorosos para a custódia dos ativos digitais. Esta declaração não é obrigatória. Os corretores ainda podem deter títulos criptoativos ao abrigo das regras padrão existentes.
De acordo com a atualização, as regras(15c3-3), exigindo que os corretores-negociantes assegurem a segurança dos valores mobiliários dos clientes, não aplicável se os ativos cripto não forem títulos. Mas se for um título mobiliário, o corretor pode usar as regras(Parágrafo C)diferentes partes para garantir a sua segurança, mesmo que seja digital em vez de papel.
Os corretores podem facilitar transações "físicas". No entanto, se um corretor detiver ativos criptoativos como Bitcoin ou Ethereum nos seus livros, é essencial considerar os riscos associados.
Além disso, para proteger ativos cripto não de segurança detidos por corretoras-dealers, os clientes podem tratar estes ativos como "ativos financeiros" ao abrigo do Artigo 8 do Código Comercial Uniforme.
Isto significa que os ativos serão mantidos numa "conta de valores mobiliários" e terão maior probabilidade de serem devolvidos ao cliente caso o corretor-dealer falisca. No entanto, a Securities Investor Protection Corporation (SIPC)(a Corporação de Proteção ao Investidor em Valores Mobiliários)Estes ativos cripto não relacionados com segurança não estão cobertos, pelo que ainda existe risco de perda.
Os investidores que trabalham com criptoativos (valores mobiliários) devem verificar se a entidade que gere os ativos está registada junto da SEC como agente de transferência. Mas depende da atividade específica.
Se forem responsáveis pelo registo de transferências, monitorização de ofertas ou trocas de valores mobiliários, e os ativos estiverem registados na SEC, podem ser necessários registos. Os investidores devem garantir que as entidades que manexam os seus criptoativos cumprem as regras da SEC para evitar riscos potenciais.
Múltiplas entidades podem realizar estas tarefas para o mesmo emissor, e existem regras específicas que regem as suas relações. Portanto, não se trata apenas da entidade em si. Os agentes de transferência registados podem usar a tecnologia blockchain para registo, mas devem cumprir as regulamentações da SEC relativas à precisão e segurança. Isto é importante para aumentar a transparência e a segurança dos investidores.
A Comissária da SEC dos EUA, Hester M. Peirce, emitiu uma declaração separada, afirmando que as orientações fornecem uma clareza valiosa. Ela afirmou que as orientações agora fornecem orientações claras para corretoras que pretendem prestar serviços de custódia, particularmente em conformidade com as melhores práticas do setor em termos de proteção de chaves privadas.
A negociação de "pares" de cripto é aprovada
O documento trata também dos mecanismos de negociação no Sistema Alternativo de Negociação (ATS) e na Bolsa Nacional de Valores (NSE). A equipa confirmou que a lei federal não proíbe transações de "emparelhamento".
Os investidores podem respirar aliviados ao focarem-se em produtos negociados em bolsa (ETPs). O pessoal da SEC não se oporia a que estes produtos operassem em condições semelhantes às descritas na carta de não ação de 2006 sobre veículos de investimento em commodities.
Para tal, as ações de cripto ETP precisam de ser cotadas e negociadas na Bolsa Nacional de Valores (NSE) aprovadas pela SEC. No entanto, as partes envolvidas não podem realizar atividades proibidas fora do âmbito da distribuição do Regulamento M.
As regras incluem: As ações de ETP de cripto devem ser cotadas e negociadas na NSE com regras aprovadas pela SEC e cumprir o Regulamento M. As regras anti-fraude e anti-manipulação continuam a aplicar-se. Além disso, os processos de governação, como atualizações de protocolos, alterações, airdrops e trocas de tokens, também devem ser revistos ao abrigo das novas diretrizes para identificar fraquezas que possam afetar as participações.
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