OCC dos EUA permite que bancos obtenham lucros sem risco a partir de serviços de negociação de criptomoedas
12 de dezembro, a Autoridade de Supervisão Monetária dos EUA (OCC) publicou a Carta de Interpretação 1188, esclarecendo que permite aos bancos nacionais participarem de negociações de ativos digitais no modo de “capital sem risco”, sem manter inventário de tokens ou assumir exposição líquida ao risco.
Isso significa que os bancos podem atuar simultaneamente como intermediários de compra e venda, conectando e correspondendo transações para os clientes, com uma natureza de negócio basicamente semelhante à de corretoras de valores tradicionais.
Essa medida responde diretamente às principais demandas de bancos tradicionais que desejam ingressar no mercado de criptomoedas de forma regulamentada, além de oferecer uma trajetória de participação com risco controlado.
O ponto central destacado por essa política é que “a tecnologia não deve se tornar uma barreira de negócios”, pois as autoridades reguladoras consideram que as funções essenciais de custódia e negociação de ativos digitais não diferem fundamentalmente das operações financeiras tradicionais, podendo ser integradas ao arcabouço legal existente dos bancos sob gestão unificada.
Essa mudança de política também marca uma transição do entendimento regulatório, que antes era de “isolamento e ceticismo cauteloso”, para uma nova direção de “classificação, inclusão e conformidade regulatória”.
Além disso, a OCC reservou para o setor de criptomoedas uma via de acesso importante: a concessão de licenças de fideicomisso federal. Para empresas de criptomoedas que atendam aos requisitos de capital, gestão regulada e padrões rigorosos de controle de risco, é possível solicitar uma licença de fideicomisso federal, permitindo que operem de forma regulamentada sob supervisão da OCC em atividades como custódia de ativos digitais e gestão de reservas de stablecoins.
A política também refuta indiretamente as alegações de associações tradicionais do setor bancário sobre “competição desleal”, deixando claro que a OCC concede permissões financeiras com base na substância da atividade, não na forma tecnológica, garantindo uma entrada de mercado justa para diferentes tipos de instituições.
Em suma, essa iniciativa regulatória da OCC permite que bancos tradicionais ofereçam serviços de criptomoedas de forma legal e participem do mercado para evitar perda de clientes; por sua vez, as empresas de criptomoedas podem obter a confiança institucional por meio de licenças de fideicomisso federal, promovendo uma evolução de seus negócios.
No cenário global, essa prática regulatória de vanguarda pode influenciar as regras de criptomoedas em outros principais centros financeiros, ajudando a remodelar o panorama internacional de supervisão financeira de ativos digitais.
De modo geral, a OCC não está simplesmente relaxando as regras, mas categorizando e alinhando as atividades de criptomoedas dentro do sistema legal existente, com o objetivo de integrá-las sistematicamente ao quadro de supervisão financeira tradicional.
#OCC
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OCC dos EUA permite que bancos obtenham lucros sem risco a partir de serviços de negociação de criptomoedas
12 de dezembro, a Autoridade de Supervisão Monetária dos EUA (OCC) publicou a Carta de Interpretação 1188, esclarecendo que permite aos bancos nacionais participarem de negociações de ativos digitais no modo de “capital sem risco”, sem manter inventário de tokens ou assumir exposição líquida ao risco.
Isso significa que os bancos podem atuar simultaneamente como intermediários de compra e venda, conectando e correspondendo transações para os clientes, com uma natureza de negócio basicamente semelhante à de corretoras de valores tradicionais.
Essa medida responde diretamente às principais demandas de bancos tradicionais que desejam ingressar no mercado de criptomoedas de forma regulamentada, além de oferecer uma trajetória de participação com risco controlado.
O ponto central destacado por essa política é que “a tecnologia não deve se tornar uma barreira de negócios”, pois as autoridades reguladoras consideram que as funções essenciais de custódia e negociação de ativos digitais não diferem fundamentalmente das operações financeiras tradicionais, podendo ser integradas ao arcabouço legal existente dos bancos sob gestão unificada.
Essa mudança de política também marca uma transição do entendimento regulatório, que antes era de “isolamento e ceticismo cauteloso”, para uma nova direção de “classificação, inclusão e conformidade regulatória”.
Além disso, a OCC reservou para o setor de criptomoedas uma via de acesso importante: a concessão de licenças de fideicomisso federal. Para empresas de criptomoedas que atendam aos requisitos de capital, gestão regulada e padrões rigorosos de controle de risco, é possível solicitar uma licença de fideicomisso federal, permitindo que operem de forma regulamentada sob supervisão da OCC em atividades como custódia de ativos digitais e gestão de reservas de stablecoins.
A política também refuta indiretamente as alegações de associações tradicionais do setor bancário sobre “competição desleal”, deixando claro que a OCC concede permissões financeiras com base na substância da atividade, não na forma tecnológica, garantindo uma entrada de mercado justa para diferentes tipos de instituições.
Em suma, essa iniciativa regulatória da OCC permite que bancos tradicionais ofereçam serviços de criptomoedas de forma legal e participem do mercado para evitar perda de clientes; por sua vez, as empresas de criptomoedas podem obter a confiança institucional por meio de licenças de fideicomisso federal, promovendo uma evolução de seus negócios.
No cenário global, essa prática regulatória de vanguarda pode influenciar as regras de criptomoedas em outros principais centros financeiros, ajudando a remodelar o panorama internacional de supervisão financeira de ativos digitais.
De modo geral, a OCC não está simplesmente relaxando as regras, mas categorizando e alinhando as atividades de criptomoedas dentro do sistema legal existente, com o objetivo de integrá-las sistematicamente ao quadro de supervisão financeira tradicional.
#OCC