Perguntas frequentes sobre empresas e profissões não financeiras designadas (DNFBP)

2024-03-06 UTC
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1. O que é uma APNFD? As Empresas e Profissões Não Financeiras Designadas (APNFD) referem-se a uma categoria de entidades que estão fora do sector financeiro tradicional, mas que são vulneráveis aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo. Eles incluem empresas como advogados, contadores, agentes imobiliários, negociantes de metais e pedras preciosas e prestadores de serviços fiduciários e empresariais. 2. Por que as APNFD são regulamentadas? As APNFD são regulamentadas porque muitas vezes lidam com grandes transações ou têm acesso a informações financeiras confidenciais, o que as torna alvos potenciais para atividades de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A regulamentação ajuda a mitigar estes riscos e melhora a integridade do sistema financeiro. 3. Quais são os principais regulamentos que regem as APNFD? As APNFD estão sujeitas a vários regulamentos e directrizes, dependendo da jurisdição. Estas podem incluir leis contra o branqueamento de capitais (AML), regulamentos contra o financiamento do terrorismo (CTF) e requisitos específicos relacionados com a devida diligência do cliente (CDD) e a comunicação de atividades suspeitas. 4. Quais são as obrigações típicas das APNFD ao abrigo dos regulamentos ABC? As APNFD são normalmente obrigadas a realizar procedimentos de devida diligência do cliente (CDD), incluindo a identificação e verificação da identidade dos seus clientes, a avaliação do risco de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo e a monitorização transações para atividades suspeitas. Eles também são obrigados a denunciar quaisquer transações suspeitas às autoridades competentes.

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