
Com o avanço do mercado de criptomoedas, uma parcela cada vez maior da população busca compreender como tributar corretamente os lucros de operações com ativos digitais. Esse assunto ganha destaque principalmente no primeiro semestre, quando ocorre a entrega anual da declaração de imposto de renda (PIT). Para quem investe em criptomoedas na Polônia, é fundamental entender as obrigações fiscais relacionadas às negociações desses ativos.
Entre investidores de criptomoedas, uma das dúvidas mais frequentes é se as transações realizadas em grandes exchanges centralizadas exigem declaração fiscal. A resposta é sim – independentemente da plataforma utilizada, toda operação com criptomoeda que gere renda tributável precisa ser declarada às autoridades fiscais polonesas.
Ao vender criptomoedas por moeda fiduciária (como PLN) em qualquer plataforma, configura-se um evento tributável, que deve ser informado no formulário PIT-38. Essa obrigação vale para todas as exchanges centralizadas, plataformas descentralizadas e negociações peer-to-peer. O aspecto relevante é a natureza da transação, e não a escolha da plataforma.
As principais exchanges oferecem históricos detalhados das operações, que podem ser baixados pelos investidores. Esses registros são indispensáveis para a elaboração da declaração de imposto, pois documentam preços de compra e venda, datas e taxas – informações essenciais para um cálculo fiscal preciso.
Desde 2020, a tributação de criptomoedas na Polônia ocorre por meio do formulário PIT-38. Esse modelo foi criado especialmente para reportar rendimentos provenientes de transações com criptomoedas, e o investidor é legalmente obrigado a declarar todos os valores convertidos em moeda corrente na declaração anual de imposto.
A entrega pode ser feita tanto de forma eletrônica, pelo portal oficial do governo, quanto em papel na repartição fiscal do domicílio do contribuinte. O prazo padrão é até 30 de abril do ano seguinte ao recebimento dos rendimentos, mas, devido a feriados e fins de semana, muitas vezes se estende até 2 de maio.
Por exemplo, se um investidor vender Bitcoin por zloty polonês (PLN) em 2025, precisará enviar o PIT-38 até 30 de abril (ou 2 de maio) de 2026. Esse intervalo permite reunir todos os registros e documentos necessários das exchanges e wallets.
O imposto sobre criptomoedas na Polônia é calculado de forma simples, considerando o lucro tributável, não a receita total. A alíquota é de 19%, aplicada exclusivamente sobre o lucro líquido – após descontar os custos permitidos na aquisição e venda dos ativos digitais.
O fato gerador ocorre quando o ativo virtual é convertido em moeda corrente, como o zloty polonês (PLN). Só a posse de criptomoedas ou a troca entre ativos digitais (cripto por cripto) não gera obrigação fiscal, salvo quando usada para pagamento de bens ou serviços.
São dedutíveis os custos documentados na compra das criptomoedas e as taxas pagas às plataformas ou exchanges intermediárias. Por exemplo, se o investidor comprou Ethereum por 10.000 PLN e vendeu por 15.000 PLN, pagando 200 PLN em taxas, a base de cálculo será: 15.000 PLN (receita) - 10.000 PLN (custo de compra) - 200 PLN (taxas) = 4.800 PLN. O imposto será 19% de 4.800 PLN, totalizando 912 PLN.
Não importa se a negociação ocorreu em exchange centralizada, plataforma descentralizada ou por outro método – o cálculo é sempre o mesmo e deve ser aplicado em todas as operações qualificadas.
Alguns pontos fundamentais e situações específicas influenciam o cálculo do imposto sobre criptomoedas na Polônia. Primeiramente, mesmo com o uso crescente desses ativos em operações empresariais, investidores que atuam como pessoa jurídica devem declarar separadamente as transações com cripto, fora do escopo da atividade registrada.
Em segundo lugar, rendimentos de criptomoedas não podem ser somados a lucros provenientes de ações, participações ou outros instrumentos financeiros. Trata-se de uma fonte exclusiva de receita. Contudo, despesas documentadas com aquisição e taxas intermediárias continuam dedutíveis da base tributável.
Terceiro, os lucros com criptomoedas não podem ser reduzidos por deduções e benefícios fiscais previstos para outras categorias de renda. Diferente de rendimentos de trabalho ou empresariais, os ganhos com criptoativos não se enquadram nessas regras.
Quarto, quem apenas comprou criptomoedas durante o ano fiscal, sem vender, terá renda tributável nula e não deverá imposto. Mesmo assim, é recomendável registrar os custos do período, pois eles poderão ser abatidos em anos futuros, quando as vendas gerarem lucro tributável.
Quinto, quem opera em várias plataformas deve manter registros completos de todas as fontes. Muitos investidores usam diferentes exchanges e precisam consolidar todas as operações para calcular o total da renda tributável. É fundamental guardar históricos de transação e relatórios de taxas de cada plataforma.
Por fim, sobre o momento do reconhecimento da receita, o importante para a declaração é a data em que os valores são creditados na conta bancária, e não o instante da retirada da wallet ou da exchange. Essa diferença é crucial para uma declaração precisa e conforme a legislação.
Diante da complexidade das regras, investidores com dúvidas devem buscar consultoria contábil especializada em criptoativos para garantir conformidade com as normas fiscais polonesas.
A tributação de criptomoedas na Polônia exige atenção rigorosa à legislação e à documentação. Independentemente da plataforma ou método de negociação, toda operação que gere renda precisa ser declarada. O PIT-38 é o formulário principal para reportar ganhos com criptoativos, aplicando 19% de imposto sobre o lucro líquido após dedução dos custos permitidos.
Os pontos centrais são: reconhecer que o fato gerador ocorre na conversão para moeda corrente, manter registros detalhados de todas as operações e custos, e lembrar que trocas entre criptoativos normalmente não geram obrigação tributária imediata, salvo quando usadas para pagamento de bens ou serviços. O investidor também deve declarar separadamente as movimentações com cripto, sem somá-las a outros instrumentos financeiros.
Com prazos normalmente no início de maio, o planejamento e, se necessário, apoio profissional especializado ajudam a garantir conformidade e aproveitamento dos abatimentos legítimos. Conforme o mercado evolui, acompanhar a legislação vigente é fundamental para todos os investidores poloneses, independentemente das plataformas ou métodos utilizados.
Na Polônia, os saques de criptomoedas podem ser tributáveis conforme a legislação local. Consulte as autoridades fiscais para verificar as exigências aplicáveis, pois elas variam conforme a jurisdição e o tipo de operação.
Não, as exchanges não têm obrigação de comunicar as operações dos usuários ao órgão fiscal. A responsabilidade de declarar os rendimentos e ganhos com criptoativos é do próprio contribuinte.
A obrigação de declarar começa a partir do primeiro zloty de lucro – não há valor mínimo isento. Todo rendimento proveniente de operações com criptomoedas deve ser informado na declaração.
O não cumprimento da declaração pode resultar em cobrança de imposto adicional, juros, multas e até responsabilidade criminal. As autoridades fiscais podem iniciar fiscalizações e procedimentos legais.











