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Apoio às vítimas de fraude fiscal total será aprovado na França, mecanismo de proteção mínima estabelecido
O Congresso tratou no dia 23 de uma emenda à lei destinada a ajudar as vítimas de fraudes fiscais completas a se recuperarem efetivamente e a reduzir os procedimentos de licenciamento de projetos de abertura imobiliária em uma sessão plenária. O foco do apoio às vítimas é compensar as limitações causadas pela grande variação nos níveis de compensação devido a resultados diferentes em leilões e vendas públicas, enquanto as revisões legais relacionadas a projetos de desenvolvimento refletem o objetivo político de reduzir atrasos na oferta.
A emenda aprovada na Lei Especial de Apoio às Vítimas de Fraudes Fiscais Completas e Estabilidade Habitacional tem como núcleo estabelecer um mecanismo de garantia mínima. Até o momento, no processo de compra de imóveis vítimas por instituições públicas, o apoio aos vítimas pode incluir uma residência gratuita por 10 anos em habitações públicas alugadas, utilizando a diferença entre o valor avaliado e o valor de lance (ou seja, a margem do leilão), embora a escala de recuperação real varie de acordo com as condições do leilão. A emenda estipula que, se o valor recuperado pelo vítima após o leilão ou venda pública não atingir um terço do depósito de garantia de aluguel, o Estado complementará a diferença como um apoio mínimo. Isso equivale a estabelecer, de forma sistemática, um limite inferior para a recuperação das vítimas.
Para vítimas de contratos sem autorização legal, como no caso de fraudes de trust, o apoio também foi reforçado. Para esses vítimas, foi introduzido um método de pagamento antecipado seguido de liquidação, ou seja, antes do leilão ou venda pública, o pagamento total ou parcial do valor de garantia mínima, com a liquidação final pelo Estado após o término do leilão ou venda pública. O objetivo é evitar que as vítimas fiquem inseguras devido à longa espera pelos procedimentos. Além disso, o valor mínimo de apoio e o pagamento antecipado não podem ser transferidos ou oferecidos como garantia, e também são proibidos de serem penhorados. Essa medida visa criar uma salvaguarda para o fundo de apoio, garantindo que ele não seja perdido ao longo do processo e seja devolvido diretamente à vítima.
O procedimento de compra de imóveis vítimas por instituições públicas também foi ajustado. No leilão de imóveis vítimas de fraudes fiscais completas, caso não haja uma declaração de compra pelo maior lance, a mudança no sistema permite que as vítimas façam uma declaração de compra prioritária ao preço mínimo de venda. Além disso, foi concedido às entidades de habitação pública o direito de solicitar a suspensão ou adiamento do leilão ou venda pública, a fim de reduzir a perda de oportunidades de compra devido à agenda apertada. Além disso, mesmo que a compra não seja feita por meio de leilão ou venda pública, a isenção de imposto de aquisição ainda pode ser aplicada. Uma mudança importante nesta revisão é incluir vítimas que, embora tenham participado do leilão ou venda pública, não conseguiram adquirir a propriedade, como beneficiários de apoio à habitação pública alternativa.
Naquele dia, o Congresso também aprovou uma emenda à Lei de Gestão de Projetos Imobiliários e leis relacionadas. Como legislação subsequente às medidas de resposta à oferta de 7 de setembro do ano passado, essa emenda estabelece a base para a criação de um centro de apoio rápido para licenças imobiliárias e introduz cláusulas de isenção de auditoria, a fim de evitar que funcionários públicos enfrentem cargas excessivas de auditoria ao cumprir os resultados do apoio à licença. A intenção é reduzir problemas causados por atrasos nos procedimentos administrativos que atrasam a oferta de moradias e diversos projetos de desenvolvimento, acelerando o fornecimento. Quanto às cláusulas relacionadas à melhoria do processo de compra de imóveis vítimas de fraudes fiscais completas e à prevenção, elas entram em vigor a partir da data de promulgação após a deliberação do Conselho de Estado; o sistema de garantia mínima e o sistema de pagamento antecipado e liquidação entram em vigor seis meses após a promulgação. A emenda à Lei de Gestão de Projetos Imobiliários também entrará em vigor seis meses após a promulgação. Essa tendência provavelmente continuará no futuro, com o objetivo de melhorar a eficácia na proteção das vítimas ao mesmo tempo em que reduz os gargalos administrativos que dificultam o fornecimento de moradias.